Prezado parceiro,

Em 12 de Maio de 2021 foi sancionada a Lei Nº 14.151/21, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente do novo coronavírus.

TODAS as gestantes, a partir da publicação da Lei em 13/05/2021, DEVEM ser afastadas do trabalho presencial – sem prejuízo de sua remuneração – e ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, home-office, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A lei se aplica às gestantes aprendizes e, embora não mencione expressamente as estagiárias, recomendamos que o departamento jurídico da própria parceira avalie e aplique as mesmas medidas às gestantes estagiárias, resguardando-lhes a mesma proteção conferida por esta lei.

Nossa área de Contratos ficará responsável pela emissão dos aditivos referentes às gestantes contratadas em razão da nossa parceria, mediante prévia notificação da empresa parceira, quando observar que alguma colaboradora se enquadra na legislação em questão.

Aproveitamos para reforçar que o Instituto Via de Acesso – Ruy Leal, por meio de seus colaboradores, permanece à disposição para apoiá-los no sentido de adequação à legislação vigente, informando quaisquer alterações ou disposições que venham a ocorrer no período emergencial de pandemia ou fora dele.

 

Obrigado

Share This